VAI SE SEPARAR, MAS O SEU COMPANHEIRO COLOCOU OS BENS EM NOME DE TERCEIROS, PARA FRAUDAR A PARTILHA?
Não é nenhuma novidade, casos em que, na separação, ou na iminência desta, o “companheiro”, transfere os bens para terceiros (laranjas), com o objetivo de fraudar a partilha, e não dividir todo o patrimônio adquirido na constância da União. Não raro também, já no momento da compra do bem, registra em nome de terceiros, para que a igualmente a companheira não tenha direito a partilha.… Continue a ler »VAI SE SEPARAR, MAS O SEU COMPANHEIRO COLOCOU OS BENS EM NOME DE TERCEIROS, PARA FRAUDAR A PARTILHA?