Não é nenhuma novidade, casos em que, na separação, ou na iminência desta, o “companheiro”, transfere os bens para terceiros (laranjas), com o objetivo de fraudar a partilha, e não dividir todo o patrimônio adquirido na constância da União.
Não raro também, já no momento da compra do bem, registra em nome de terceiros, para que a igualmente a companheira não tenha direito a partilha.
Em questão de dias, bens que eram de posse e usufruto contínuo do casal, são passados para o nome de amigos, familiares, ou terceiros desconhecidos, por transações simuladas, com a única e exclusiva intenção de fraudar o acervo patrimonial do casal, onde não existe a real venda do patrimônio e sim um ato jurídico ilegal, e daí se resta a recorrente dúvida “como posso comprovar essa fraude, e requerer os bens que tenho direito?”.
Não é uma questão simples, mas existe vários meios de comprovar a fraude ao patrimônio, pois geralmente o contrato de compra e venda simulado é feito em nome de parentes próximos, assim como também de amigos mais íntimos. Inicialmente, se faz necessário provar a posse dos bens, que certamente estarão sob administração e em poder do cônjuge. E aí vale toda e qualquer comprovação, por meio de fotos, reparos, manutenção, pagamento de impostos, feito pelo real proprietário, dentre outros vários meios.
Ademais, para presumir a fraude do negócio, podemos começar pela ausência de recursos financeiros do falso comprador, pois, entende-se que ninguém dotado de sanidade, venderia um bem, como um imóvel, ou até mesmo um carro, para uma pessoa que não teria a possibilidade de pagar, não é mesmo?
Não obstante a isso, a ausência de provas das transações financeiras realizadas pelo vendedor e pelo falso comprador, como por exemplo extratos bancários ou cédula de imposto de renda, podem ser indícios fundamentais na hora de comprovar a simulação do negócio jurídico, que se comprovado, será nulo.
Um outro fator determinante para se comprovar a fraude é o tempo que ocorreram os negócios, causando ainda mais estranheza, se a dissolução, venda ou transmissão dos bens por meio de fraude, for realizada às vésperas da separação.
Algo que também deve ser levado em consideração, é a vida regressa das partes, a comprovação da índole pode ajudar na comprovação da simulação das negociações, uma vez que também se presume a impossibilidade de venda de um bem de altíssimo valor para uma pessoa de caráter desonesto.
Em todo caso, a companheira quando suspeitar das intenções ardilosas do companheiro, deve buscar toda comprovação que estiver ao seu alcance, enquanto ainda estar convivendo, visto que se torna mais fácil reunir as provas necessárias para se comprovar a fraude, e a real propriedade dos bens.
Nós do escritório, Lucigreyce Teles Advocacia, atuamos há mais de 10 e somos especialistas em demandas familiaristas, e que envolvem partilha de bens, e ficaremos felizes em tirar todas suas dúvidas!