Aposentadoria por incapacidade e o adicional de 25%

O que é Aposentadoria por incapacidade?

Trata-se de um benefício para o trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, comprovado através de perícia médica. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez, sendo o beneficiário reavaliado a cada 2 (dois) anos.

O que é o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade?

Terão direito ao adicional de 25% do valor recebido a título de aposentadoria, todo aquele que comprovar a necessidade constante de um terceiro até para executar atos básicos (tomar banho, comer e etc).

A fundamentação legal deste adicional está no artigo 45 da lei 8.213/91.

Sobre este tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresente interessante NOVIDADE. Em recente julgado, o Tribunal reconheceu a possibilidade de que todos os aposentados do INSS que NECESSITEM DA AJUDA DE TERCEIRO (cuidador) constantemente possam receber também o adicional de 25%. Assim sendo, ampliou-se a possibilidade de receber o adicional para todos os tipos de aposentadoria, desde que comprovada tal necessidade. (Resp 1.648.305/RS).

O adicional de 25% é independente do valor da aposentadoria, para ter direito a ele basta ser aposentado e comprovar a necessidade da ajuda de um cuidador constantemente.

Importante salientar que a pessoa do cuidador pode ser da família ou não.

Frise-se ainda, que apenas as aposentadorias do INSS estão contempladas com essa decisão, ou seja, quem recebe pensão, LOAS/BPC, auxílios e demais benefícios do INSS ou é segurado de Regime Próprio de Previdência não adquiriram, ao menos por enquanto, o mencionado direito.

Fonte: previdenciarista

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