Quem nunca contribuiu pode se aposentar?

De certo que não.

Mas calma pessoal, nosso ordenamento jurídico prevê amparo a todos aqueles que nunca contribuíram.  Como? Quais requisitos?

Vejamos:

Em 1993 através da Lei 8.742 – chamada de lei orgânica da assistencial social, foi criado o beneficio de prestação continuada (BPC), destinado não só aos idosos, mas aos deficientes também, os quais não tem como prover seu sustento próprio e nunca contribuíram.

Benefício bastante importante, porém se faz necessário preencher alguns requisitos, nessa oportunidade falaremos apenas dos idosos.

Esse benefício garante o recebimento perante o INSS de um salário mínimo, aos idosos acima de 65 anos, homem ou mulher, bem como possuir renda familiar per capita menor de ¼ do salário mínimo.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da seguridade social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinha de contrato de aprendizagem.

É necessário frisar que o beneficiário deverá declarar que não recebe outro beneficio no âmbito da seguridade social.

Outro requisito obrigatório é o cadastramento dos beneficiários no cadastro único de programas sociais do governo federal-cadúnico. Esse cadastramento tem que ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.

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