A paternidade ou maternidade socioafetiva existe quando é estabelecida uma relação de pai/mãe e filho (a) mesmo sem um vínculo sanguíneo ou de adoção, mas o seu reconhecimento nem sempre foi fácil.
Diante das diversas formas de família que existem, em 17 de novembro do ano de 2017, através do provimento 63/2017 do CNJ, foi regulamentado o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade ou maternidade socioafetiva em Cartório, tornando mais rápido.
Assim, todos aqueles maiores de 18 (dezoito) anos que possuem vínculos sócio afetivo e desejam que seu nome seja reconhecido e incluído na certidão de nascimento da criança, deve buscar o cartório mais próximo.
Frise-se que não é obrigatório que o cartório seja o mesmo em que o nascimento foi lavrado.
Munido de todos os documentos exigidos (rg, cpf, certidão de nascimento, comprovante de endereço), deve preencher o termo especifico e assinar. O Termo ainda será assinado pela mãe e/ou pai biológico e caso a criança tenha mais de 12 (doze) anos. Trata-se de um ato irrevogável.
Nos cosas de ausência ou impossibilidade dos pais biológicos ou do filho, quando exigido, o caso será apresentado ao juiz competente nos termos da lei.
Destacamos nessa oportunidade que os avós, avôs, irmãos, não podem ser requerentes, devendo ser observado ainda a diferença de 16 (dezesseis) anos entre o pretendente e a criança.
Procedimento já foi executado em vários estados, inclusive em nossa cidade.