A Convenção partidária é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral, é um ato interno, e são reuniões realizadas pelos partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. É aqui que ocorre também o sorteio dos números com os quais os candidatos irão concorrer.
O prazo para as convenções partidárias nas eleições municipais de novembro deste ano, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19, inicia-se a partir de 31 de agosto e vai até o dia 16 de setembro.
A inovação para as eleições 2020, trazida pela Resolução TSE 23.609/2019, é que as convenções partidárias podem ocorrer na modalidade online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias, de modo que as legendas garantam ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
Os partidos políticos terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas, tudo conforme disciplinado na Resolução TSE 23.609/2019.
Como será?
O CANDex, que é o módulo externo do Sistema de Candidaturas funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.
Ata da convenção
Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand). O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.
Lista de presença
De acordo com a Resolução TSE 23.609/2019, a lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata.
Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
A ata e a lista de presentes deverão ser remetidas pelo Candex até 24 horas depois da convenção, e o partido deve conservar uma via da ata junto com a lista assinada pelos convencionais, para fins de comprovação em eventuais questionamentos.
Anulação– Ainda conforme a legislação, caso a convenção partidária de nível inferior se oponha às diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional, nos termos do respectivo estatuto, o órgão poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos.
Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação.