Estelionato Virtual

O que é? 

Lembra do famoso: “Fulano é o maior 171”, para se referir as pessoas que tem a conduta de induzir ou manter alguém em erro mediante fraude com o intuito de obter vantagem ilícita. 
Esse é o crime de Estelionato- Artigo 171 do Código Penal Brasileiro.  Ocorre que com a grande popularização dos meios digitais para comunicação e até mesmo para realização de compras, os estelionatários passaram a utilizar esses meios virtuais para aplicar golpes.

Quais são as modalidades?

A verdade é que o estelionato virtual cresceu abruptamente no Brasil, principalmente no período de isolamento social. Os golpes da internet mais comuns são: clonagem do Whatsapp, que comumente ocorre por meio de cadastros em sites de vendas ( Ex. OLX), criação de sites falsos de grandes empresas ou bancos; envios de links para confirmação de dados, email fraudulentos; com as seguintes mensagens  “ATUALIZE SEUS DADOS SOB RISCO DE SUA CONTA BANCÁRIA SER CANCELADA”, “SEU TOKEN VENCEU, CLIQUE NO LINK PARA REATIVÁ-LO”, “VOCÊ RECEBEU UMA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL QUE SEGUE EM ANEXO”, que direcionam para links falsos de captação de dados.

Como se proteger?’

Compras online:

  • Desconfie de preços abaixo do preço de mercado;
  • Consulta de avaliação das lojas on line: *Verifique informações como CNPJ; Razão Social; Endereço da sede da empresa; Telefone; E-mail  *Consulte o CNPJ da loja no site da Receita Federal; Verifique se a loja consta na lista do Procon.
  • Use o Google Safe Browsing para identificar sites não seguros;
  •  Pesquise a reputação da loja no Reclame Aqui.

Senhas:

  • Habilite verificação de dois fatores no WhatsApp e outros aplicativos;
  • Defina um código pin forte em seu celular;
  • Não repita as mesmas senhas em contas diferentes;
  • Utilize senhas fortes e com caracteres;
  • Utilize gerenciador de senhas.

Outras cautelas:

  • Evite passar informações por telefone, mensagens e aplicativos;
  • Não usar apps bancários em locais movimentados;
  • Mantenhas os aplicativos do seu telefone atualizados;
  • Não deixar e-mail e redes sociais abertos em computadores se não estiver usando;
  • Não clicar em links desconhecidos;
  • Não responder e-mail de remetentes desconhecidos;
  • Desconfie de promoções e sorteios que solicitem dados pessoais.

Fui vítima o que fazer?

  • Reúna a comprovação dos fatos ocorridos: e-mails, contato telefônico, conversas salvas, print scren de telas, comprovante de transações bancárias;
  • Se houver possibilidade e se o caso exigir registre uma ata notarial;
  • Registre um Boletim de Ocorrência- de preferência numa Delegacia especializada em crimes cibernéticos.

O que mudou na lei?

A Nova Lei 14.155/21 traz uma agravante para o crime de estelionato cometido no ambiente virtual, agora, a pena é de reclusão de quatro a oito anos, para o crime realizado com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.

Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. 

A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.

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