A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, QUITA A DIVIDA?

Muitas mamães tem a mesma dúvida, quando resolvem cobrar a pensão alimentícia do genitor mal pagador, “A prisão civil pelo não pagamento da pensão, quita a dívida do genitor?” E a resposta é NÃO!

Nossa legislação dispõe sobre a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos e traz expressamente em seu Art. 528, §5, CPC, que aquele que cumpre o regime prisional pelo não pagamento de dívida, não está eximido de adimplir com as prestações vencidas e vincendas, vejamos:

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

O que ocorre na maioria das vezes, é que os devedores, na tentativa de enganar as mamães, ou apenas por pura desinformação, falam que se for decretada a prisão, ele não deverá mais nada, o que é uma completa mentira!

O seu caso deve ser analisado deve ser analisado em sua totalidade por um advogado(a) de sua confiança, não permita ser enganada, pelo devedor!

Nós do escritório, Lucigreyce Teles Advocacia, somos especialistas em demandas familiaristas que envolvem Pensão Alimentícia, e há mais de 10 anos, atuamos patrocinando e ajudando inúmeras mulheres em causas semelhantes, ficaremos felizes em responder todas as suas dúvidas!

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