É normal encontrar pessoas que mantém uma convivência “infernal” com o marido ou a mulher simplesmente para não perder os direitos em função de um abandono do lar. Isso é correto?
MITO: Não raro no cotidiano as pessoas acham que irão perder direito aos bens do casamento se sair do lar conjugal. Isso não é verdade. Independente das razões que fundamentaram o fim do casamento ou da união estável, aquele que deixou o lar continuará tendo intacto o direito à sua cota na partilha de bens (meação). Atente-se que neste quesito não há diferença entre o casamento e a União estável. PORTANTO, O ABANDONO DO LAR NÃO INTERFERE NA PARTILHA!!!
MITO: É o de que quem deixa o lar perde o direito à guarda dos filhos. Outros motivos podem ensejar a perda da guarda dos filhos, imaginemos que uma mulher sofra agressões do cônjuge, e resolve sair do lar, quem irá perder a guarda é o agressor.
É claro que, aquele que abandona o lar e igualmente deixa os filhos, quem fica, naturalmente mantém a guarda provisória, a qual, todavia, é plenamente reversível judicialmente, desde que haja fundadas razões.
MITO: Quem decide abandonar o lar, NÃO perde direito a pensão alimentícia para si, quando comprovada sua necessidade, seu direito está protegido SIM. Vale lembrar que os direitos dos filhos nunca são afetados por uma situação de abandono de lar.
VERDADE: Diz respeito à posse dos bens até a partilha no divórcio. Com efeito, quem fica no imóvel do casal conservará a posse em detrimento de quem saiu, até que o bem seja dividido, salvo determinação judicial em contrário.
VERDADE: É a possibilidade de usucapião em benefício do cônjuge que permanece no lar conjugal, desde que cumpridos os requisitos legais, inclusive tempo de posse mansa e pacífica. Antes de analisar quais são os pressupostos para a usucapião, mister salientar que não é a mera saída da casa que será considerada abandono do lar.