Você sabe o que é alienação parental?
A alienação parental infelizmente é mais comum do que imaginamos, e ocorre na maioria das vezes quando um dos genitores aproveita do seu contato com o filho para difamar, desmoralizar, humilhar, agredir verbalmente ou qualquer tipo de forma que exista de rebaixar o sua companheira ou ex companheira, perante seu próprio filho, não excluindo a possibilidade da alienação do menor por outros parentes, como tios, avós etc.
Vejamos o Art. 2° da Lei Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
É fato que a alienação parental, causa uma confusão gigantesca na cabeça da criança, chegando a causar sentimento de culpa, ansiedade, medos, agressividade, depressão, de forma extremamente danosa ao seu desenvolvimento.
Existe diversas formas e jeitos de identificar a alienação parental, alguns exemplos são:
- Reiteradas tentativas de difamação e desvalorização da genitora;
- Impedir, a visitação do filho frequentemente;
- Fazer com que outros amigos e parentes incitem as agressões verbais, na frente do filho;
- Ameaçar levar o filho para longe de sua cidade, ou de sua residência;
- Deixar o filho sob cuidado de outras pessoas, no lugar de deixar com a genitora;
- Quando, pela idade a criança apresenta qualquer tipo de mal comportamento, e o outro genitor é culpado por tais atos.
O QUE FAZER?
Já ficou explicado que a alienação parental pode causar danos psicológicos irreversíveis para as crianças e adolescentes, causando diversos prejuízos para o seu desenvolvimento, mas você sabe as medidas que podem ser adotadas para resolver essa celeuma?
A nossa legislação brasileira traz devida preocupação com os casos de alienação parental, trazendo para o nosso ordenamento jurídico, no ano de 2010, lei que altera o estatuto da criança e do adolescente, com o objetivo de dar mais efetividade e combater os casos de alienação, com a possibilidade, de sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar os efeitos de tal transtorno, entre eles, estão:
I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III – estipular multa ao alienador;
IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII – declarar a suspensão da autoridade parental.
As questões de alienação parental, serão resolvidas nas vias judiciais, e é necessário o auxílio de um advogado especialista, para ingressar com ação competente, onde será realizado estudos psicossociais, além de ser necessário, a comprovações, que podem ser por áudios, vídeos, fotos, conversas de WhatsApp, ou comprovação testemunhal de pessoas que convivem com a criança ou o adolescente.
Ocorre que cada caso é um caso, e toda demanda deve ser analisada em sua totalidade por um advogado(a) de sua confiança.
Nós do escritório, Lucigreyce Teles Advocacia, somos especialistas em demandas familiaristas que envolvem casos complexos de Alienação Parental, e há mais de 11 anos, atuamos patrocinando e ajudando inúmeras mulheres em causas semelhantes, ficaremos felizes em responder todas as suas dúvidas.