Pode:
✅Menção à sua pretendida candidatura;
✅Participação no rádio, na televisão e na internet;
✅Uso dos meios digitais e das redes sociais, inclusive com realização de videoconferências e lives;
✅Exaltação de qualidades pessoais;
✅Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps);
✅Divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos.
O que não pode:
❌Pedido expresso de voto, ainda que de forma velada, como por exemplo, insinuar que conta com o apoio dos eleitores no dia da eleição, ou algo semelhante (termos como: “Conto com você”, “Conto com seu apoio).
❌Utilização de números (não aconselhamos nem o número do partido), marcas, slogans, jogo de cores e outros meios de marketing que sejam utilizados na campanha;
❌Utilização de propaganda paga em rádio, TV e internet.
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