Existe casos onde muitas vezes o dia de visita do genitor se torna um caos, a criança chora, esperneia, briga, e faz de tudo para não sair com o pai, e esses acontecidos geram a seguinte dúvida na cabeça das mamães “Sou obrigada a deixar o meu filho ir visitar o genitor contra sua vontade”? E a resposta é NÃO!
Primeiramente é importante ressaltar que nosso ordenamento jurídico não traz nenhum dispositivo que compila o filho a visitar o seu genitor contra sua vontade. De outro modo, nossa legislação, em lei especifica, protege a criança e o adolescente, adotando o princípio do melhor interesse para a criança, ou seja, as vontades da criança são sim levadas em consideração, além disso, devem ser garantidas a ela, a paz, segurança, o lazer, e uma vida que proporcione estabilidade quando se trata da saúde mental.
Convenhamos que é estranho, a criança negar e repelir de todas as formas a visitação, desta forma, é recomendável que a mamãe tenha uma conversa com o seu filho, para que ele possa explicar os motivos de tal repulsa. Em outros casos, pode ser necessário um apoio psicológico de um profissional, para poder indicar tais elementos, até mesmo para evitar uma alegação de alienação parental pelo genitor que não possui a guarda.
Fato é que, precisa ser entregue a criança e ao adolescente, uma vida saudável, devendo ser assegurado e estimulado um convívio saudável em família, não podendo ser obrigada a realizar visitas caso não queira
Ocorre que cada caso é um caso, e toda demanda deve ser analisada em sua totalidade por um advogado(a) de sua confiança.
Nós do escritório, Lucigreyce Teles Advocacia, somos especialistas em demandas familiaristas que envolvem Pensão Alimentícia, e há mais de 10 anos, atuamos patrocinando e ajudando inúmeras mulheres em causas semelhantes, ficaremos felizes em responder todas as suas dúvidas.