O que é?
Lembra do famoso: “Fulano é o maior 171”, para se referir as pessoas que tem a conduta de induzir ou manter alguém em erro mediante fraude com o intuito de obter vantagem ilícita. Esse é o crime de Estelionato- Artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Ocorre que com a grande popularização dos meios digitais para comunicação e até mesmo para realização de compras, os estelionatários passaram a utilizar esses meios virtuais para aplicar golpes.
Quais são as modalidades?
A verdade é que o estelionato virtual cresceu abruptamente no Brasil, principalmente no período de isolamento social. Os golpes da internet mais comuns são: clonagem do Whatsapp, que comumente ocorre por meio de cadastros em sites de vendas ( Ex. OLX), criação de sites falsos de grandes empresas ou bancos; envios de links para confirmação de dados, email fraudulentos; com as seguintes mensagens “ATUALIZE SEUS DADOS SOB RISCO DE SUA CONTA BANCÁRIA SER CANCELADA”, “SEU TOKEN VENCEU, CLIQUE NO LINK PARA REATIVÁ-LO”, “VOCÊ RECEBEU UMA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL QUE SEGUE EM ANEXO”, que direcionam para links falsos de captação de dados.
Como se proteger?’
Compras online:
- Desconfie de preços abaixo do preço de mercado;
- Consulta de avaliação das lojas on line: *Verifique informações como CNPJ; Razão Social; Endereço da sede da empresa; Telefone; E-mail *Consulte o CNPJ da loja no site da Receita Federal; Verifique se a loja consta na lista do Procon.
- Use o Google Safe Browsing para identificar sites não seguros;
- Pesquise a reputação da loja no Reclame Aqui.
Senhas:
- Habilite verificação de dois fatores no WhatsApp e outros aplicativos;
- Defina um código pin forte em seu celular;
- Não repita as mesmas senhas em contas diferentes;
- Utilize senhas fortes e com caracteres;
- Utilize gerenciador de senhas.
Outras cautelas:
- Evite passar informações por telefone, mensagens e aplicativos;
- Não usar apps bancários em locais movimentados;
- Mantenhas os aplicativos do seu telefone atualizados;
- Não deixar e-mail e redes sociais abertos em computadores se não estiver usando;
- Não clicar em links desconhecidos;
- Não responder e-mail de remetentes desconhecidos;
- Desconfie de promoções e sorteios que solicitem dados pessoais.
Fui vítima o que fazer?
- Reúna a comprovação dos fatos ocorridos: e-mails, contato telefônico, conversas salvas, print scren de telas, comprovante de transações bancárias;
- Se houver possibilidade e se o caso exigir registre uma ata notarial;
- Registre um Boletim de Ocorrência- de preferência numa Delegacia especializada em crimes cibernéticos.
O que mudou na lei?
A Nova Lei 14.155/21 traz uma agravante para o crime de estelionato cometido no ambiente virtual, agora, a pena é de reclusão de quatro a oito anos, para o crime realizado com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado.
A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.