O que é o ‘foro privilegiado’?
Consiste em uma prerrogativa conferida à algumas autoridades que ocupam determinados cargos públicos, de não serem julgados por juízes estaduais ou federias comuns, quando são suspeitos de cometer atos ilícitos, mas sim por Tribunais Superiores.
Quando foi criado e qual sua verdadeira finalidade?
O foro privilegiado existe no Brasil desde a Constituição de 1824, quando o país ainda era um império. E foi criado para impedir que as funções exercidas por agentes públicos fossem prejudicadas por acusações motivadas por interesses políticos locais, e para isto instituiu-se que fossem estes julgados por Tribunais Superiores, em tese, menos suscetíveis a influencias externas. Ocorre que a nossa Constituição Federal de 1988, aumentou a abrangência do foro privilegiado no Brasil.
Porque o Foro privilegiado é visto como sinônimo de impunidade no Brasil?
Isso acontece primeiramente porque o ritmo de julgamento dos Tribunais Superiores é mais lento do que o da Justiça Comum. Assim, com o passar do tempo, muitos crimes acabam prescrevendo (caducando) e os beneficiados do foro privilegiado não são efetivamente punidos. Depois, é público e notório que nos Tribunais Superiores as influências políticas são determinantes nos julgados, haja vista a forma de escolha dos membros do judiciário das Cortes Superiores. (política)
Como funciona?
- Supremo Tribunal Federal: julga o presidente da República, vice-presidente, ministros do governo, deputados federais, senadores, ministros do Supremo e comandantes militares;
- Superior Tribunal de Justiça: julga processos contra governadores e desembargadores (juízes de segunda instância);
- Tribunais Regionais Federais: responsáveis por processos contra juízes federais e prefeitos (apenas em caso de desvio de recursos federais);
- Tribunais de Justiça: julgam deputados estaduais, membros do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e prefeitos.
Atenção!!! A Constituição Federal não prevê foro para vereadores. Neste caso, em alguns estados o privilégio é concedido por meio das Constituições Estaduais.
Importante: O privilégio é concedido ao cargo, não ao indivíduo. Ao deixar o cargo, perde-se o foro.
Em 2017, o Senado Federal realizou um levantamento e constatou que há quase 55 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil – 38,4 mil garantidas pela Constituição Federal, 15,5 mil por Constituições Estaduais. Entre as autoridades que possuem foro por garantia da Constituição de 1988, 79% estão no Judiciário e no Ministério Público.
Recentes mudanças e propostas de alteração na lei
Ao decidir nos autos da AP937 em maio de 2018, o STF restringiu o privilégio de foro somente para os crimes cometidos no mandato em vigor e decorrentes do exercício do cargo.
No Congresso, também tramita uma proposta de Emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado de autoridades que cometerem crimes comuns. No caso de crimes cometidos no exercício da função pública, o foro seria mantido.
De acordo com a proposta de emenda à constituição nº 333/2017, apenas o presidente da República, o vice e os presidentes do Senado e da Câmara continuariam sendo julgados diretamente no Supremo. O Senado aprovou uma primeira versão do texto em maio de 2017. A Câmara dos Deputados começou a analisar o projeto em novembro de 2017 e o texto já foi aprovado por algumas comissões. Mas ainda falta aprovação pelo plenário da casa.
Com foro, sem condenação
A Operação Lava Jato surgiu em 2014 para investigar a suspeita de desvio de dinheiro envolvendo contratos da Petrobras. Nesses quatro anos, políticos e empresários foram denunciados e, eventualmente, condenados.
É notória a diferença de ritmo da Lava Jato na primeira instância e nos Tribunais Superiores – onde estão processos com foro –. Na primeira instância, em Curitiba, o Ministério Público denunciou mais de 300 pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro. Destes, 123 foram condenados.
Já no Supremo, a Procuradoria-Geral da República apresentou 36 denúncias, mas até o presente momento nenhum processo foi concluído e consequentemente, ninguém foi condenado.
A morosidade dos processos no Supremo é vista como vantajosa para os réus. Uma vez que os casos podem prescrever. Fato que ocorre quando o Estado por demora, perde o direito de punir.
Responsável por conduzir as investigações em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol afirma que o foro privilegiado “dificulta as investigações”. Quando ainda era juiz federal, Sérgio Moro declarou que “o foro desvirtua as funções do Supremo, cuja atividade original é cuidar de questões constitucionais, não penais.” Contudo, hoje na qualidade de ministro da justiça, seu pacote anticrime não prevê qualquer alteração para tal benesse.