Guarda compartilhada de animais domésticos. É possível?

A situação ainda é controversa. Vários casais discutem no judiciário a guarda de animais domésticos. O que para alguns até parece aberração, este fato é mais comum do que muitas pessoas pensam.

Recentemente o STJ julgou um processo onde um casal havia adquirido uma yorkshire em 2008 e após a separação, em 2011, a mulher que ficou com o animal, mas impedia o homem de exercer a visita ao pet. No acórdão, os ministros asseguraram ao ex-companheiro o direito de visita.

A turma concluiu que apesar de legalmente se enquadrar na categoria de bens semoventes, os animais não podem ser considerados como meras “coisas inanimadas”, pois merecem tratamento peculiar em virtude das relações afetivas estabelecidas entre os seres humanos e eles. O processo é mantido em segredo de justiça, pois trata de relação de família.

Existem diversos processos que discutem a guarda compartilhada de animais domésticos. Na sua maioria, o judiciário tem garantido o exercício da guarda compartilhada a ambos os cônjuges.

As questões que envolvem animais têm ganhado relevância, inclusive, no cenário político. Com a eleição de representantes e ativistas da proteção animal em diversas esferas do poder e a aprovação de leis que garantem uma maior proteção aos animais e seus tutores.

Em alguns estados, a exemplo de Sergipe (Lei Estadual nº 8.366), os animais já possuem proteção garantida em legislação específica e são legalmente reconhecidos como seres sencientes.

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