Antes de tudo é importante saber que a exoneração da obrigação de pagamento de pensão judicial, não se encerra com a maioridade do filho, a pensão alimentícia tem como objetivo ajudar nas despesas e no sustento da criança e do adolescente, devendo garantir, não só a alimentação, mas todos os direitos fundamentais, como saúde, lazer, transporte, roupas, e a educação.
É Fato que o filho muitas vezes ainda está concluindo seus estudos, seja ele o ensino médio, cursinhos de pré-vestibular, ensino técnico, superior, ou ainda não possui condições de autossustento, desta feita é estabelecido na nossa legislação a necessidade de o genitor continuar prestando alimentos.
A obrigação de prestar alimentos só tem fim com nova determinação judicial em ação própria- Exoneração de alimentos, caso contrário, se o alimentante parar de prestar a obrigação apenas pelo filho ter atingido a maioridade, ele é devedor de pensão alimentícia, e pode ser cobrado judicialmente até mesmo sob o rito de prisão civil.
Existem incontáveis pessoas nessa situação, no entanto a verdade é que independente de ser maior ou menor de idade, é doloroso não ter os seus direitos garantidos, por isso procure sempre um advogado de sua confiança.
A nossa legislação não define termo final para a exoneração da obrigação do genitor de prestar alimentos, os tribunais entendem o direito de receber pensão alimentícia até os 24 (vinte e quatro) anos de idade ou até completar o ensino superior, pois é a idade que se entende por certo o filho terminar os estudos de nível superior, entrar no mercado de trabalho, e poder arcar com o seu próprio sustento.
Se o genitor não paga pensão alimentícia judicialmente, e o filho é maior de idade, ainda não é tarde, basta comprovação de que consegue se prover pelos próprios meios, e a necessidade de terminar os estudos, pode-se entrar com uma ação judicial de Alimentos para requerer a pensão, alimentícia até que se finde os estudos.
Nós do escritório, Lucigreyce Teles Advocacia, atuamos há mais de 10 e somos especialistas em demandas familiaristas, e que envolvem pensão alimentícias, e ficaremos felizes em tirar todas suas dúvidas!