Este ano, o Brasil passará pelas eleições municipais para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito. Contudo, com a ampliação do uso das redes sociais, acelerada ainda mais pela pandemia de coronavirus, as eleições e a campanha eleitoral de 2020 será atípica, começando pela mudança em datas importantes.
A Emenda Constitucional 107/2020, aprovada devido à pandemia de Covid-19, alterou a data das eleições municipais para 15 de novembro. O segundo turno será no dia 29 de novembro, apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, desde que nenhum candidato tenha maioria absoluta dos votos no primeiro turno.
Essa mudança repercutiu em datas de vários outros eventos do processo eleitoral.
Resolução do TSE, aprovada em sessão administrativa no dia 13 de julho de 2020, estabelece o novo calendário eleitoral. Confira:
11 de agosto: Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
31 de agosto a 16 de setembro: realização de convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ser feitas de forma virtual
26 de setembro: Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h (oito horas) (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput)
26 de setembro: Último dia para que os partidos providenciarem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral
27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet
09 de outubro a 12 de novembro – período da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno
13 de novembro: Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput)
14 de novembro: Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I); Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).
15 de novembro: 1º turno das eleições
16 de novembro: Início da propaganda eleitoral no 2º turno
29 de novembro: 2º turno das eleições
15 de dezembro: Último dia para entrega, por candidatos e partidos, das prestações de contas referentes ao primeiro e segundo turnos
18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos
A PEC ainda permite que o TSE defina novas datas para o pleito nas cidades que não tiverem condições sanitárias de fazerem a votação em novembro, por conta da pandemia. Então, fique de olho na situação do seu município! Nesses casos, a data-limite para realização das eleições será 27 de dezembro de 2020.
Acompanhe nosso Instagram clicando aqui ou entre em contato via WhatsApp.