É bastante comum que os devedores de pensão alimentícia, se sintam confortáveis em não cumprir com suas obrigações, passando apenas a se preocupar após o ingresso da genitora com ação judicial competente, porém existe casos em que nem com ordem judicial, o alimentante, cumpre seu dever de pagar, adimplindo sempre apenas os últimos meses que incidem em rito de prisão, nessas casos, resta a dúvida “Existe medidas que possam compelir o alimentante a pagar a pensão o quanto antes” e a resposta para tal indagação é SIM!
Nossa Legislação traz constante a possibilidade de aplicar medidas indutivas e coercitivas necessárias para o cumprimento de ordem judicial que tenham como objeto a prestação pecuniária, neste caso, o dever do genitor de alimentar (Art.139, IV, CPC):
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
Uma dessas medidas trazidas por nossa legislação e entendimento do STJ, é a possibilidade de negativação e protesto do nome do devedor de alimentos nos órgãos de proteção de crédito!
Desta forma, ficando o mal pagador, com o “nome Sujo” e impossibilitado de realizar, empréstimos, obter crédito, realizar financiamentos, entre outras operações.
De outro norte, ainda que o indivíduo não tenha desrespeitado nenhum dispositivo mandamental do CTB, uma das medidas judiciais mais comuns para que o alimentante seja compelido a cumprir com sua obrigação, é a Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e como consequência a proibição do seu direito de dirigir, nesse sentido, já existe entendimentos jurisprudenciais consolidados, em que é deferida tal suspensão.
O tempo de suspensão da CNH, será deferido pelo juízo, no entanto, o Código de Trânsito Brasileiro, traz a possibilidade de suspensão com o prazo máximo de até 12 (doze) meses.
Ocorre que cada caso é um caso, e toda demanda deve ser analisada em seu inteiro teor por um advogado de sua confiança.
Nós do escritório, Lucigreyce Teles Advocacia, somos especialistas em demandas familiaristas, que envolvem Pensão Alimentícia e há mais de 10 anos, atuamos patrocinando e ajudando inúmeras mulheres em causas envolvendo divórcio consensual, ficaremos felizes em responder todas as suas dúvidas.