PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E SEUS DESDOBRAMENTOS JURÍDICOS

Entrei em outro relacionamento e meu filho tem um pai socioafetivo, o genitor biológico ainda é obrigado a pagar alimentos?

Quando uma relação não dá certo, é natural que os casais se separem e sigam suas vidas, constituam novas famílias. Nesses casos, pode ocorrer da mamãe que possui a guarda do filho, encontrar um parceiro, que seja o pai que seu filho nunca teve, que ame, cuide, dê amor e cuidado como se pai fosse transformando-se pela nossa legislação em um genitor socioafetivo.

Nesses casos, muitas mamães comungam da mesma dúvida “o pai sócio afetivo retira o dever de pagar pensão do pai biológico?” E a resposta é NÃO!

O Supremo Tribunal Federal, trouxe o entendimento que a criança que foi criada, ou até mesmo registrada por pai socioafetivo, não perde a paternidade biológica, assim como não perde o seu direito a pensão, e sucessão, não existindo qualquer tipo de preponderância entre os tipos de paternidade.

Nas palavras do ministro Dias Toffoli, é importante reconhecer que as obrigações de quem tem um filho continuam ainda que outra pessoa o crie. Desta feita, observa-se que a paternidade socioafetiva, não retira nenhuma das obrigações do pai biológico, e isso vale também para a pensão alimentícia, o genitor biológico deve pagar sim!

No mesmo sentido, temos os casos em que o pai registra a criança, e após certo tempo, descobre que não é o genitor biológico, a partir desse momento, se já houver laços de afeto, vínculo afetivo entre ambos, afigura-se o reconhecimento da paternidade socioafetiva, e dá mesma maneira, o reconhecimento desta paternidade concede todos os direitos inerentes a criança, mesmo que comprovada a inexistência de vinculo genético.

Desta forma, o pai afetivo em todo caso, deve prover com a educação, segurança, lazer e até mesmo a obrigação de prestar alimentos!

Fato é, que o instituto da família vem evoluindo a cada dia, e nosso ordenamento jurídico vem acompanhando as inovações sociais, sendo possível hoje anotar em um mesmo registro civil os genitores biológicos e socioafetivos. Se todos os envolvidos forem concordes, pode ser feita rapidamente a inclusão em cartório, e caso não exista consentimento entre as partes, a retificação do registro civil pode ser feita pela via judicial! 

Procure sempre um advogado especialista para analisar o caso concreto e poder te orientar sobre os seus direitos!

Nós do escritório, Lucigreyce Teles Advocacia, somos especialistas em demandas familiaristas que envolvem Pensão Alimentícia, e há mais de 10 anos, atuamos patrocinando e ajudando inúmeras mulheres em causas semelhantes, ficaremos felizes em responder todas as suas dúvidas.

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