POSSO COBRAR OS ATRASADOS DA PENSÃO FEITA POR ACORDO DE BOCA

Após a separação, é normal que algumas mamães, as vezes por desinformação, faça um acordo de boca, e sem saber fiquem prejudicadas com atrasos, falta de atualização, entre outros problemas, e na hora do aperto, surge a presente dúvida na cabeça das mamães “posso cobrar a pensão atrasada do acordo de boca” e infelizmente a resposta é NÃO!

Na nossa ordem jurídica, não é possível de nenhuma maneira cobrar os atrasados da pensão alimentícia feita por acordo de boca, ou seja, se o genitor do seu filho deixar de adimplir com os valores acordados, você não poderá cobrar esses valores pelas vias judiciarias!

Nesse momento, para que a pensão o seu filho comece a ter validade jurídica, é indispensável entrar com uma ação de alimentos!

O processo de alimentos, irá arbitrar no judiciário o valor de pensão do seu filho, levando em consideração o binômio, necessidade x possibilidade, e somente a partir daí, fica resguardado todos os direitos da criança, como o de cobrar os valores atrasados judicialmente (podendo ser sob o rito de prisão), atualização anual dos valores, podendo ser determinado no mesmo processo as despesas recorrentes e não recorrentes do menor, como despesa com médicos, exames, educação, entre outros!

Procure sempre um advogado de sua confiança para analisar o caso concreto e poder te orientar sobre os seus direitos!

Nós do escritório, Lucigreyce Teles Advocacia, somos especialistas em demandas familiaristas que envolvem Pensão Alimentícia, e há mais de 10 anos, atuamos patrocinando e ajudando inúmeras mulheres em causas semelhantes, ficaremos felizes em responder todas as suas dúvidas.

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