Dúvida frequente de quem está enfrentando os dissabores de uma separação: Se eu abandonar o lar eu perco meus direitos?
A resposta é NÃO. O fato de sair de casa, antes de resolvido o divórcio ou de dissolvida a união estável por si só não gera perde de direitos.
Regra geral, ainda que um dos cônjuges decida deixar o lar, por não mais suportar a convivência, o seu direito a partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, se houver estarão resguardados.
A verdade é que o nosso ordenamento jurídico não culpa, não pune, aquele que possivelmente tenha dado causa ao fim do relacionamento. Portanto é plenamente possível que qualquer dos cônjuges, deixe o lar para após resolver a partilha dos bens.
Todavia, o direito não socorre o cônjuge que some e abandona o lar, a família, por um longo período de tempo, sem contribuir com as despesas dos bens e da família.
Veja o que fora introduzido o Código Civil no ano de 2011, a respeito do tema:
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade dívida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011).
Portanto, conforme disciplinado, somente preenchidos todos os requisitos legais, é que pode o cônjuge que abandonou o lar, perder o direito de partilhar esse bem.
No que tange ao direito de pensão alimentícia e a guarda dos filhos, em nada se confundem com a existência ou não de convivência entre o casal, portanto igualmente não haverá qualquer perda de direito.