Você conhece os direitos das pessoas com deficiência?

 

Inicialmente é importante entendermos:

O que é deficiência?

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13146 de 06 de Julho de 2015), é “uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social”.

Dados do último Censo Demográfico do IBGE, em 2010, dão conta que 45,6 milhões de pessoas declararam ter pelo menos um tipo de deficiência, seja do tipo visual, auditiva, motora ou mental/intelectual. E, apesar de representarem 23,9% da população brasileira, infelizmente estas pessoas ainda vivem em uma sociedade não adaptada.

Sancionado em 2015, o estatuto da pessoa com deficiência garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação, saúde, cultura e lazer, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias.

Vejamos alguns desses direitos:

 

Educação

  • Universidades e instituições de ensino não podem cobrar uma taxa extra em matrículas e mensalidades à alunos com deficiência.
  • Além do fim da taxa, o Estatuto estabeleceu pena de dois a cinco anos de prisão e multa para quem impedir ou dificultar o ingresso de uma pessoa com deficiência em qualquer escola regular.
  • Cota de 10% de vagas para pessoas com deficiência em cursos de ensino superior, técnico ou tecnológico.
  • Garantia de pleno acesso ao currículo escolar em condições de igualdade, com inclusão e total acessibilidade;
  • Reserva de pelo menos 5% de vagas em concursos públicos.

 

Trabalho

  • Reserva de 2% das vagas, se a empresa privada tiver até até 200 empregados;
  • Reserva de 3% das vagas, se a empresa privada tiver de 201 a 500 empregados;
  • Reserva de 4% das vagas, se a empresa privada tiver de 501 a 1000 empregados;
  • Reserva de 5% das vagas, se a empresa privada tiver mais de 1000 empregados;
  • Reserva de 10% das vagas em empresas de táxis para condutores com deficiência.

 

Saúde

  • Oferecimento de uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, além de garantir o acesso a hospitais e outros estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados.
  • Tratamento domiciliar na impossibilidade de locomoção, com medicamentos gratuitos, assim como órteses e próteses, quando necessárias.
  • Proibição de impedimento de participação de pessoas com deficiência nos seguros ou planos privados de saúde.

Esporte, lazer e cultura

  • É dever da companhia aérea prestar assistência a uma pessoa com deficiência que esteja no voo;
  • Além disso, acompanhante tem direito a desconto na passagem caso fique comprovada a necessidade de sua presença durante o voo.
  • Os acompanhantes também têm direito a um desconto de 50% — assim como as pessoas com deficiência — em entradas para shows, espetáculos e jogos mediante comprovação da necessidade de sua presença.
  • Reserva de no mínimo uma vaga, para pessoas com deficiência em estacionamentos públicos e privados;
  • Acessibilidade em pelo menos 10% dos quartos de hotéis e pousadas;
  • Reserva de assentos nos transportes públicos;
  • Passe livre nos transportes interestaduais, para os comprovadamente carentes.

Isenção de impostos e taxas

  • Aquisição de automóvel com isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), para isso, a pessoa deve procurar uma delegacia da Receita Federal;
  • Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em alguns estados a pessoa deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado onde mora.
  • Além disso, pessoas com deficiência têm prioridade na restituição do Imposto de Renda. No caso de algumas doenças, como paralisia irreversível e incapacitante, cegueira ou alienação mental, há a isenção de imposto em rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
  • Também há dedução no Imposto de Renda para alguns gastos, como a compra de cadeira de rodas, por exemplo.

 

Auxílios

  • um salário-mínimo à pessoa com deficiência com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo;
  • auxílio-reabilitação psicossocial de um salário-mínimo para quem tenha recebido alta de hospitais psiquiátricos. Esse auxílio faz parte do Programa de Volta para Casa e tem como objetivo reintegrar a convivência em família;
  • aposentadoria com redução de período de contribuição conforme o grau de deficiência, sempre comprovado por perícia médica;
  • auxílio-inclusão para pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho;
  • benefício no saque do FGTS para comprar órteses e próteses.

Para obter esses auxílios, a pessoa com deficiência deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social do município onde mora. Lá, será informada sobre a documentação necessária para cada benefício.

 

VIOLAÇÃO DESSES DIREITOS É CRIME

Quando qualquer um desses direitos é negado a uma pessoa com deficiência, configura-se um crime. Caso isso aconteça, é importante que se apresente uma queixa formal na delegacia ou uma representação no Ministério Público ou na Comissão de Direitos Humanos da OAB.

Denuncie quando houver violação desses direitos, que são garantidos por lei!

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